Inteligência Artificial: CNJ aprova orientações para a manutenção da segurança jurídica
A adoção de medidas para preservar a segurança jurídica no contexto de uso de Inteligência Artificial na Justiça é o foco da nota técnica aprovada na 9ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nesta terça-feira (9/6). As orientações buscam reduzir os riscos de interferência de comandos escondidos inseridos em arquivos processuais – chamados de prompt injection – que afetem o funcionamento de sistemas de IA dos tribunais.
De acordo com o conselheiro do CNJ Rodrigo Badaró, relator da nota e presidente do Comitê Nacional de Inteligência Artificial no Judiciário, as orientações demonstram que o CNJ está atento à segurança jurídica e às mudanças tecnológicas, além de estimular os tribunais a adotarem medidas nesse sentido. A proposta acompanha a manifestação técnica aprovada pelo Comitê Nacional sobre o uso de ferramentas para ampliar a prevenção e a resposta a tentativas de manipulação desses sistemas.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, enalteceu a diligência e a celeridade da resposta com uma a técnica para orientar os tribunais sobre a questão. “É importante pensar nesses avanços porque a tecnologia, apesar de trazer de trazer benefícios, também traz desafios”, destacou Fachin.
Atuação permanente
Entre as medidas está o Programa de Segurança Adversarial para Sistemas de Inteligência Artificial do Poder Judiciário Brasileiro (Proseg-IA), que cria uma frente permanente para lidar com riscos de manipulação no uso de IA em processos judiciais. A orientação é incorporar ao Proseg-IA requisitos de “ingestão segura” de documentos processuais, com preservação de metadados visuais e estruturais.
A proposta também indica a Plataforma Sinapse como solução nacional para a realização, consolidação e manutenção do inventário nacional e sistemas judiciais de IA e de sua exposição a riscos adversariais.
Leia mais: Comitê aprova medidas para ampliar a segurança da inteligência artificial no Judiciário
Processo relacionado: Nota Técnica 0004183-33.2026.2.00.0000
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
Número de visualizações: 63