Nota Técnica conjunta estabelece diretrizes de corresponsabilidade institucional para prevenir conflitos previdenciários
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contribuiu com a elaboração da Nota Técnica Conjunta n. 2/2026, intitulada “Dupla Competência Previdenciária: necessidade de tratamento sistêmico preventivo e corresponsabilidade institucional”, que propõe medidas para o enfrentamento estrutural da litigiosidade previdenciária na Justiça Federal. A iniciativa reúne a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) e instituições que integram o sistema de Justiça.Pelo TRF1, participaram da elaboração do documento o vice-presidente do TRF1, desembargador federal César Jatahy, a desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho e o juiz federal Clodomir Sebastião Reis. A participação do Tribunal representa um esforço conjunto para buscar soluções estruturais e preventivas para questões que impactam diretamente a prestação jurisdicional previdenciária.A publicação do documento dá efetividade à Recomendação CJF n. 4/2026, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, e apresenta um diagnóstico institucional sobre a chamada dupla competência previdenciária. A Nota Técnica também estabelece diretrizes para prevenir decisões pergentes e promover respostas mais uniformes às demandas previdenciárias.Entre as principais diretrizes da Nota Técnica está a adoção de tratamento sistêmico para matérias previdenciárias de maior densidade técnica, especialmente ações relacionadas ao reconhecimento de atividade especial, à exposição a agentes nocivos e à aposentadoria da pessoa com deficiência.O documento recomenda que os TRFs avaliem essas demandas sob a perspectiva de sua complexidade temática, favorecendo a tramitação das matérias mais complexas nas Varas Federais e mantendo, em regra, os benefícios de menor complexidade nos Juizados Especiais Federais, observados os critérios legais.A Nota também incentiva os TRFs a monitorar temas previdenciários sensíveis, identificar matérias aptas à instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC), fortalecer a gestão de precedentes e ampliar o diálogo entre Varas Federais, Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Tribunais Regionais Federais. Recomenda, ainda, a adoção de mecanismos de transição institucional, com estudos de impacto e planejamento administrativo, antes da implementação de eventuais mudanças na organização das competências.Como medida estruturante, a Nota propõe a criação do Programa Interinstitucional de Inteligência e Monitoramento do Sistema Previdenciário, concebido como um ambiente permanente de cooperação entre Justiça Federal, INSS, AGU, DPU, MPF, OAB e demais instituições envolvidas na litigiosidade previdenciária.A iniciativa pretende ampliar o monitoramento de dados, identificar precocemente focos de litigiosidade repetitiva, acompanhar a aplicação dos precedentes qualificados e subsidiar a formulação de soluções preventivas capazes de fortalecer a coerência do sistema e conferir maior proteção aos direitos previdenciários e assistenciais. Entenda a dupla competência previdenciáriaSegundo o documento, a dupla competência previdenciária decorre da possibilidade de uma mesma matéria tramitar por regimes distintos: o das Varas Federais, submetidas ao procedimento comum, e o dos Juizados Especiais Federais (JEFs), que adotam procedimentos mais céleres e sistema recursal próprio.Embora esse modelo tenha ampliado o acesso à Justiça e garantido mais celeridade às causas de menor complexidade, a coexistência de diferentes fluxos processuais pode resultar em interpretações distintas para controvérsias semelhantes, afetando a previsibilidade das decisões, a isonomia entre as (os) segurados(as) e a estabilidade da jurisprudência.A relevância do tema é reforçada pelos dados da litigiosidade previdenciária. Informações do Painel INSS/DataJud mostram que a Justiça Federal concentra aproximadamente 77% do acervo previdenciário nacionalA Nota Técnica foi elaborada por representantes da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, dos seis Tribunais Regionais Federais e de instituições que atuam no sistema previdenciário.Participaram da produção da Nota Técnica a juíza federal Vânila Moraes e o juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal; representantes dos TRF2, TRF3, TRF4, TRF5 e TRF6; além de integrantes da AGU, AJUFE, DPU, MPF, OAB e Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).TS, com informações do CJFAssessoria de Comunicação SocialTribunal Regional Federal da 1ª RegiãoFonte: TRF1 ( https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/nota-tecnica-conjunta-estabelece-diretrizes-de-corresponsabilidade-institucional-para-prevenir-conflitos-previdenciarios- )